VISTO E-2

O visto E-2 é um visto de não-imigrante que permite aos investidores estrangeiros entrar e trabalhar nos Estados Unidos com base num investimento substancial numa empresa americana. Também é conhecido como Visto de Investidor ou Visto de Investidor de Tratado.

Para se qualificar para um visto E-2, o requerente deve ser cidadão de um país que tenha um tratado de comércio e navegação com os Estados Unidos. O requerente deve também ter investido ou estar em vias de investir um montante substancial de capital numa empresa americana. O investimento deve ser suficiente para garantir o sucesso e a viabilidade da empresa, e o investimento não deve ser marginal.

O visto E-2 pode ser concedido por um período máximo de cinco anos e pode ser prorrogado indefinidamente, desde que o investidor continue a cumprir os requisitos de elegibilidade. Cônjuges e filhos solteiros com menos de 21 anos de idade também podem ser elegíveis para vistos dependentes E-2.

Ao contrário de outros vistos de não-imigrante, o visto E-2 não exige uma oferta de emprego de um empregador americano. Em vez disso, o investidor deve demonstrar que participará ativamente na gestão da empresa americana e que o investimento criará postos de trabalho para trabalhadores americanos.

Visto E2

É importante notar que o visto E-2 não proporciona um caminho direto para a residência permanente (um green card). No entanto, os titulares do visto E-2 podem candidatar-se a outros tipos de vistos ou à residência permanente através de outros meios, como o patrocínio familiar ou o patrocínio laboral.

Serviços oferecidos pela US Journey Immigration Services em Salt Lake City

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Serviços de imigração,Vistos

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