VISTO U

O visto E-2 é um visto de não-imigrante que permite aos investidores estrangeiros entrar e trabalhar nos Estados Unidos com base num investimento substancial numa empresa americana. Também é conhecido como Visto de Investidor ou Visto de Investidor de Tratado.

Para se qualificar para um visto E-2, o requerente deve ser cidadão de um país que tenha um tratado de comércio e navegação com os Estados Unidos. O requerente deve também ter investido ou estar em vias de investir um montante substancial de capital numa empresa americana. O investimento deve ser suficiente para garantir o sucesso e a viabilidade da empresa, e o investimento não deve ser marginal.

O visto E-2 pode ser concedido por um período máximo de cinco anos e pode ser prorrogado indefinidamente, desde que o investidor continue a cumprir os requisitos de elegibilidade. Cônjuges e filhos solteiros com menos de 21 anos de idade também podem ser elegíveis para vistos dependentes E-2.

Ao contrário de outros vistos de não-imigrante, o visto E-2 não exige uma oferta de emprego de um empregador americano. Em vez disso, o investidor deve demonstrar que participará ativamente na gestão da empresa americana e que o investimento criará postos de trabalho para trabalhadores americanos.

Visto U

É importante notar que o visto E-2 não proporciona um caminho direto para a residência permanente (um green card). No entanto, os titulares do visto E-2 podem candidatar-se a outros tipos de vistos ou à residência permanente através de outros meios, como o patrocínio familiar ou o patrocínio laboral.

Serviços oferecidos pela US Journey Immigration Services em Salt Lake City

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Advogada experiente em imigração - Marlene F. Gonzalez

Visto U

O visto U é um visto de não-imigrante que proporciona proteção legal às vítimas de determinados crimes que tenham sofrido danos mentais ou físicos e que sejam úteis às autoridades policiais. É uma óptima opção para aqueles que estão em perigo no seu país e querem ficar nos Estados Unidos. 

  • Que crimes são elegíveis para um visto U? As vítimas dos seguintes crimes podem ser consideradas para um Visto U:  violação; tortura; tráfico de seres humanos; incesto; violência doméstica; agressão sexual; contacto sexual abusivo; prostituição; exploração sexual; perseguição; mutilação genital feminina; ser mantido como refém; peonagem; servidão involuntária; tráfico de escravos; rapto; sequestro; constrangimento ilegal; falso aprisionamento; chantagem; extorsão; homicídio involuntário; agressão criminosa; adulteração de testemunhas; obstrução da justiça; perjúrio; fraude na contratação de trabalho estrangeiro; ou tentativa, conspiração ou solicitação para cometer qualquer um dos crimes acima mencionados.
  • Como é que me qualifico para um Visto U? Deve ser vítima de um crime qualificado e ter ajudado na investigação ou acusação do crime que ocorreu nos Estados Unidos. Deve ter sofrido danos substanciais em resultado de ter sido vítima do crime e demonstrar que é uma pessoa de bom carácter moral. 
  • Preciso de um advogado? É importante trabalhar em estreita colaboração com um advogado se estiver a planear candidatar-se a um visto U porque pode ser complexo e existem muitos requisitos. Um advogado ajudá-lo-á a reunir a documentação, a preparar o seu pedido, a negociar com a agência governamental e a lidar com quaisquer problemas que possam surgir durante o processo. 

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